sexta-feira, 14 de maio de 2010

Internet tem arsenal para eleitor fiscalizar político

Nas próximas eleições, mais do que em qualquer outra da história do País, o eleitor terá à disposição um grande número de ferramentas eletrônicas para conhecer melhor e fiscalizar os políticos que disputarão cargos públicos, podendo punir nas urnas os candidatos desonestos.

Com o avanço da organização da sociedade civil e as exigências de mais transparência nas relações do Estado com a sociedade, aliados à comodidade da internet, o pleito de outubro deverá ser marcado por uma incomum possibilidade de conhecer o patrimônio, o que pensam e como votam os candidatos. Dessa forma, o eleitor estará muito melhor qualificado para escolher ou descartar pretendentes aos cargos públicos.

"A preocupação com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos têm evoluído de forma significativa. Muitas formas de informação entre sites, blogs e listas públicas surgiram nos últimos anos, mas temos a consciência de que não é a maioria da população que tem acesso a isso, embora este grupo tenha papel decisivo na eleição", ponderou o economista Gil Castelo Branco, coordenador do site Contas Abertas (www.contasabertas.uol.com.br), que esmiúça e explica o orçamento público federal, permitindo avaliar sua aplicação.

Claudio Weber Abramo, presidente da Transparência Brasil (www.transparencia.org.br), concorda com Castelo Branco. "O eleitor votará melhor quanto mais tiver informação sobre os candidatos. Os sites de fiscalização jogam luz sobre os políticos e ajudam a formar a opinião dos cidadãos que participarão da eleição." Sites como o da Transparência Brasil permitem, por meio do Projeto Excelências, saber muito mais sobre a vida de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores dos principais municípios, inclusive com notícias de jornal sobre corrupção. Ainda neste portal, o projeto Às Claras (www.asclaras.org.br) permite saber quem financia quem nas campanhas políticas, com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se o interesse do eleitor é fiscalizar prefeitos, o site da Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo, www.amarribo.org.br) permite baixar gratuitamente o livro O Combate à corrupção nas Prefeituras do Brasil, que ensina, passo a passo, como montar uma organização não governamental (ONG) especializada em análise de gastos públicos em nível municipal e denúncias de transgressores.
 
"Já temos 190 entidades fundadas a partir do exemplo da Amarribo pelo País e queremos chegar, até o próximo ano, a 300. Até hoje, quase 1,7 mil municípios do Brasil nos procuraram para saber como foi a nossa luta e de que forma podem organizar a luta para fiscalizar prefeituras e câmaras em sua cidade," contou o presidente da ONG, Jorge Donizetti Sanchez.
 
Onde encontrar
  • www.amarribo.org.br - A entidade disponibiliza todas as informações para a organização de ONGs de fiscalização de prefeituras e câmaras municipais em todo o País.
  • www.portaltransparencia.gov.br - O portal permite consultar todos os convênios firmados pelas prefeituras e governos estaduais com a União, com detalhes sobre os repasses de verbas.
  • www.cgu.gov.br - Neste site, é possível consultar os relatórios das fiscalizações de municípios feitas por sorteio e apontar irregularidades sobre a transferência de verbas.
  • www.tse.jus.br - Na página do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se consultar a prestação de contas de todos os candidatos desde as eleições de 2000
  • www.transparencia.org.br - Mantida pela ONG Transparência Brasil, este site traz o histórico dos parlamentares brasileiros no Congresso Nacional, nas assembléias estaduais, nas câmaras de capitais e governadores. No site, é possível saber detalhes sobre a vida dos políticos que já foram eleitos.
  • www.tcu.gov.br - Pelo portal do Tribunal de Contas da União, é possível pesquisar todos os citados nos processos em tramitação na Justiça.
  • www.contasabertas.uol.com.br - O site do portal Contas Abertas faz o acompanhamento dos gastos públicos de todos os poderes. O portal oferece cursos online gratuitos sobre execução orçamentária e disponibiliza dados das transferências feitas pela União para Estados e municípios.
  • www.sigabrasil.gov.br - O Siga Brasil É um sistema de informações que permite acesso amplo a diversas bases de dados sobre planos e orçamentos públicos federais, possibilitando, com isso, a fiscalização do dinheiro público.
Meios de denúncias de propaganda referentes às eleições 2010:
 
1- Cartório da 148ª Zona Eleitoral, Rua Mário de Brito, 129, Piabetá - Magé. Podem denunciar por telefone, e não precisa se identificar, o número é: 2659-1167
 
2- Pelo e-mail: interior@tre-rj.gov.br (por e-mail demora um pouco mais a ser apurado, tendo em vista que este e-mail vai prá sede do TRE-RJ, para depois ser encaminhado às zonas eleitorais).

O que já pode ser denunciado referente à propaganda?
 
  • Antes de 6 julho, quando começa o período eleitoral, qualquer tipo de propaganda é ilegal (extemporânea).
  • A Justiça Eleitoral firmou o entendimento de que não será aceito nenhum tipo de promoção pessoal ou superexposição de pessoas filiadas a partidos políticos (que são potenciais candidatos), assim, não podem expor seus nomes em faixas, outdoors e afins, ainda que dissimulados, como no caso de felicitação do dia das mães ou apoio a eventos.
Resumo das regras para a propaganda eleitoral, escrito pelo advogado Manoel Camargo e Gomes:
  • O que caracteriza, ou não, propaganda eleitoral antecipada:
  • A propaganda eleitoral antecipada caracteriza-se essencialmente pela extemporaneidade de sua veiculação, ou seja, antes de 05 de julho do ano eleitoral.
  • Não há um conceito legal de propaganda eleitoral antecipada. Doutrina e jurisprudência têm entendido como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Nesses casos, inicia-se o trabalho de captação dos votos dos eleitores antes do período eleitoral, em violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos de um mesmo pleito.
Segundo o disposto no artigo 36-A, da Lei nº 9.504/97, não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
  • A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos;
  • a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;
  • a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
  • a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Em linhas gerais, a configuração da propaganda eleitoral antecipada dependerá da apreciação das peculiaridades e características do caso concreto

Punições
A realização de propaganda eleitoral antecipada sujeitará o responsável pela sua divulgação à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Se comprovado o prévio conhecimento do beneficiário, este ficará sujeito às mesmas penalidades.

Meios de propaganda eleitoral
 
Como regra geral, a propaganda eleitoral pode ser veiculada em bens particulares, na internet, na imprensa escrita, através da distribuição de material gráfico, da realização de reuniões, comícios, caminhadas, carreatas, passeatas, observados os limites impostos pela legislação eleitoral. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringir-se-á ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga.
 
Além disso, são proibidas a realização de showmício e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. É igualmente vedada a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum. Assim como não está autorizada a veiculação de propaganda em outdoor.

A resolução com as regras para propaganda:
http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/normas_2010/arquivos/Original/ORIGINAL_Res_n23191_15032010.pdf

Um comentário:

  1. Magé, 15/06/2010.
    A Justiça Eleitoral de Magé (148 Zona Eleitoral) esteve na Figueira, Praia de Mauá, momentos antes da partida entre Brasil e Coréia do Norte, averiguando denúncia de que haveria propaganda irregular do vereador Leandro Rodrigues durante a partida que foi mostrada num telão. Chegando ao local, os fiscais constataram a denúncia e fotografaram diversas pessoas utilizando a camisa do vereador. A equipe de fiscalização informou que todo material registrado será enviado, junto de um minucioso relatório, para a Juíza da 148 Zona Eleitoral. Ainda de acordo com a equipe de fiscalização, dentre outras medidas administrativas e judiciais, é possível até que a Juíza proíba a realização do evento nos próximos jogos do Brasil, tendo em vista que o mesmo está sendo utilizado para fins de propaganda eleitoral irregular.

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